REAJUSTE ANUAL DOS PLANOS DE SAÚDE
Prezado Cliente, confira abaixo como são aplicados os reajustes anuais dos planos de saúde por tipo de contratação.
1. PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
Para planos regulamentados e adaptados o percentual é autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e aplicado no mês de aniversário do contrato. Clique aqui para consultar.
Para planos não regulamentos o percentual aplicado está previsto no contrato do plano de saúde.
2. PLANOS COLETIVOS (Até 29 vidas)
Em planos coletivos com até 29 vidas, o reajuste anual ocorre na data do aniversário do contrato, conforme índice definido pela operadora e comunicado à ANS conforme determina a RN 565/2022 - Agrupamento de contratos coletivos. Clique aqui para consultar.
3. PLANOS COLETIVOS (Acima de 29 vidas)
Nos contratos de planos coletivos acima de 29 vidas o reajuste anual ocorre na data do aniversário do contrato e o percentual é definido conforme negociação entre a Unimed Serra Gaúcha e a empresa Contratante. Neste tipo de contrato, os percentuais aplicados são comunicados à ANS. Acesse o seu Portal para consultar informações.
Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato:
• Cliente empresarial (planos acima de 29 vidas): com o seu Executivo de Relações com o Mercado
• Cliente empresarial (planos PME – até 29 vidas): com a Central de Relacionamento PME, pelo fone (54) 3209.3636 ou e-mail: relacionamentopme@unimedserragaucha.com.br
• Cliente individual/familiar: com o SAC, pelo fone/WhatsApp 0800 0512100 ou pelo e-mail sacunimed@unimedserragaucha.com.br