REAJUSTE POR AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS - RESOLUÇÃO NORMATIVA 565

 


Resolução Normativa ANS nº 565/2022 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste

 

Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais. Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

 

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

 


 

Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 8,82% (oito vírgula oitenta e dois por cento).
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Períodos anteriores:

 

Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 11,43% (onze vírgula quarenta e três por cento).
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 11,60% (onze vírgula sessenta por cento).
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento)
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,15% (seis vírgula quinze por cento)
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 8,55% (oito vírgula cinquenta e cinco por cento)
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 8,02% (oito vírgula zero dois por cento)
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 10,80% (dez vírgula oitenta por cento)
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 15,33% (quinze vírgula trinta e três por cento)
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Percentual aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 9,01% (nove vírgula zero um por cento)
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Percentual aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 11,02% (onze vírgula zero dois por cento)
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Percentual aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,23% (dez vírgula vinte e três por cento)
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