Conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a partir de 01/06/2026, as receitas de medicamentos de controle especial e notificação de receita deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações do paciente:
- Nome completo
- Endereço completo
- CPF ou passaporte em caso de estrangeiro
- Data de emissão da receita
Receitas que não apresentarem essas informações NÃO SERÃO ACEITAS para dispensação em farmácias e drogarias, conforme legislação vigente.
Para evitar transtornos no momento da compra, orientamos pacientes e prescritores a conferirem corretamente os dados antes da emissão da receita.
Em caso de dúvidas, a equipe da Farmácia Unimed está à disposição para auxiliar.
Fonte: Anvisa – Novas regras de receituário controlado.